Informe ao seu passageiro o limite exato para transporte de bagagens, de acordo com o seu destino, para evitar transtornos.
Bagagem Não Permitida
Itens que não podem ser transportados na sua bagagem:
- Armas e munição.*
- Brinquedos ou outros artigos que sejam réplicas reais de armas.
- Granadas, explosivos, detonadores, inventos incendiários.*
- Aparelhos que emitam gás ou substâncias nocivas.*
- Punhais, canivetes automáticos.
Artigos que não são normalmente transportados por pessoas comuns, tais como:
- Correntes de bicicleta, bastões e cassetetes.
- Líquidos e sólidos inflamáveis.
- Materiais magnéticos, radioativos, oxidantes.
- Produtos venenosos ou corrosivos.
* Exceto quando portadas por autoridades competentes. Armas esportivas, desmontadas e embaladas, poderão ser transportadas no compartimento de bagagem.
Bagagem de Mão
Não exagere neste ítem. Por questão até de segurança de vôo, as companhias aéreas estão sendo rigorosas com os exageros.
O critério para checar o limite de tamanho, é a soma das medidas da largura, da altura e do comprimento da bagagem.
· Dinheiro.
- Jóias.
- Documentos negociáveis, ações, valores.
- Notebook, agenda eletrônica.
- Walkman, gravador.
- Máquina fotográfica, binóculo, filmadora (acondicionados em estojos).
- Telefone celular (sempre desligado).
- Materiais magnéticos, radioativos, oxidantes.
- Produtos venenosos ou corrosivos.
Limites de Gastos
Limite de US$ 500 (quinhentos dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, por viajante, inclusive menores acompanhados ou não, que ingressarem no Brasil por via aérea ou marítima.
Limite de US$ 150 (cento e cinqüenta dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, por viajante, inclusive menores de idade acompanhados ou não, que ingressarem no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre, desde que seja observado o intervalo de trinta dias entre uma entrada e outra.
Não é permitida a soma das cotas por casal ou por membros da mesma família. A cota equivalente a US$ 500 (quinhentos dólores americanos) relativa a compras no "duty free" de chegada no Brasil, não está incluída no valor acima. O viajante deve apresentar o passaporte e a passagem aérea ao efetuar o pagamento de suas compras no "Duty Free".
Limites de Peso e Volume
Válidos para bagagem despachada de passageiros viajando em classe econômica para os trechos transcontinentais e/ou intercontinentais.
Estes limites não se aplicam necessariamente para os trechos a serem voados internamente nos países a serem visitados. Portanto, informe-se antes com a companhia aérea de cada etapa de sua viagem sobre estes limites.
Bagagem em Avião
O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 20 kg em aviões com mais assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.
Extravio ou dano
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
É proibido
Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas. O passageiro deve consultar a empresa quando precisar transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.
Bagagem de mão
Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. Em viagens internacionais, o limite depende de normas específicas fixadas por convênios.
A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário da empresa.
O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.
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Bagagem de Mão
Exceto crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar como bagagem de mão:
- Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro, com peso máximo de 5 kg e dimensão total não excedendo a 115 cm (45 pol.).
- Um sobretudo, manta ou cobertor.
- Um guarda-chuva ou bengala.
- Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.
- Material de leitura para viagem em quantidade razoável.
Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa:
- Alimentação infantil para consumo durante a viagem.
- Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).
Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos:
- Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
- Cadeira de rodas completamente desmontável. (Este item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).
Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com menor capacidade de assentos, cada empresa aérea tem regras específicas sobre as dimensões e o peso permitidos para bagagem de mão.
Os equipamentos utilizados pela INFRAERO, nos seus aeroportos, não causam danos a computadores, lap tops, agendas eletrônicas, fitas de vídeo ou a filmes com até 1600 ASAS.
Extravio de Bagagem em vôos nacionais
A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência (RO). O fiscal de Aviação Civil da ANAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.
Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.
Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.
Em vôos internacionais
A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.
Transporte de animais Vivos (Port. 676/GC-5, de 13/11/00)
Os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado à carga e bagagem (Art. 45).
O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportados com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros (Art. 46).
Cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo (Port. 676/GC-5, de 13/11/00, Art. 47)
Será permitida na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, o transporte de, cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.
PARÁGRAFO ÚNICO - Por ocasião do embarque, o passageiro deverá apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
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